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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Concurso público · Anulação de enunciado de questão · Prova dissertativa

Julgado em 18/09/2018 · RMS 58.371 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ENUNCIADO DE QUESTÃO. PROVA DISSERTATIVA. REJEIÇÃO. PREVISÃO EM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. RE 632.853/CE. EXCEÇÃO NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PORMENORIZAÇÃO EXAUSTIVA DOS TEMAS. PROPOSIÇÃO INSERIDA EM PREVISÃO DISTINTA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ENUNCIADO DE QUESTÃO. PROVA DISSERTATIVA. REJEIÇÃO. PREVISÃO EM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. RE 632.853/CE. EXCEÇÃO NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PORMENORIZAÇÃO EXAUSTIVA DOS TEMAS. PROPOSIÇÃO INSERIDA EM PREVISÃO DISTINTA. 1. "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ENUNCIADO DE QUESTÃO. PROVA DISSERTATIVA. REJEIÇÃO. PREVISÃO EM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. RE 632.853/CE. EXCEÇÃO NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PORMENORIZAÇÃO EXAUSTIVA DOS TEMAS. PROPOSIÇÃO INSERIDA EM PREVISÃO DISTINTA.

1. "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. (...) Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. (RE 632.853/CE, Relator: Min. Gilmar Mendes) 2. "Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. (...) In casu, restou demonstrado nos autos que cada uma das questões impugnadas se ajustava ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas eram acessíveis em ampla bibliografia, afastando-se a possibilidade de anulação em juízo." (MS 30.860/DF, Relator: Min. Luiz Fux).

3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802011137, publicação em 21/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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