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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Regime inicial · 11,5 kg de maconha · Maus antecedentes

Julgado em 11/09/2018 · AgRg no HC 453.499 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL. 11,5 KG DE MACONHA. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO. Embora a primariedade do recorrente e o quantum de pena, superior a 4 e inferior a 8 anos, permitirem, em tese, a fixação do regime semiaberto, os fundamentos …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL. 11,5 KG DE MACONHA. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO. Embora a primariedade do recorrente e o quantum de pena, superior a 4 e inferior a 8 anos, permitirem, em tese, a fixação do regime semiaberto, os fundamentos apresentados revelam que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista os maus antecedentes, justificando a imposição do regime mais gravoso, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal - CP. Precedentes. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801358097, publicação em 17/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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