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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sonegação de contribuição previdenciária · Contradição e omissão no acórdão proferido pela corte regional · Negativa de prestação jurisdicional · Rediscussão do entendimento

Julgado em 04/09/2018 · AgRg no REsp 1.303.738 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM JUÍZO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO. INDEPENDÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO E PENAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM JUÍZO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO. INDEPENDÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO E PENAL. 1. Não se acolhem …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM JUÍZO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO. INDEPENDÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO E PENAL.

1. Não se acolhem os embargos de declaração quando inexistirem no acórdão embargado quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal que permitem o seu manejo. 2. Ausentes a omissão e a contradição apontadas pela defesa, tendo o acórdão embargado apreciado o recurso de forma clara e fundamentada, não é possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado. 3. Na hipótese, a constituição definitiva do crédito tributário é fato incontroverso, tendo sido, inclusive, objeto de execução fiscal ainda em curso, mostrando-se atendida, por conseguinte, a exigência contida na Súmula Vinculante n. 24, do c. STF.

4. A simples oposição de embargos à execução fiscal não é capaz de afastar a justa causa para a ação penal, sendo indispensável a comprovação da extinção do tributo por decisão administrativa ou judicial para que seja possível a análise da repercussão que tal fato teria na esfera penal.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200253650, publicação em 12/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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