AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DA EMPRESA. ERRO MATERIAL ALEGADO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO RELATIVA AO PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. PRECLUSÃO. RECURSO ADESIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF.
Em razão da fundamentação insuficiente do apelo, aplica-se a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal a ambas as alíneas autorizadoras. Recurso especial improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DA EMPRESA. ERRO MATERIAL ALEGADO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO RELATIVA AO PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. PRECLUSÃO. RECURSO ADESIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. I - Configurada a preclusão da possibilidade de alteração da condenação por interrupção das atividades da empresa, não se trata de erro material como alegado, mas de irresignação da parte contra a conclusão do julgamento. II - Em razão da fundamentação insuficiente do apelo, aplica-se a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal a ambas as alíneas autorizadoras. Recurso especial improvido.