PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA SINDICÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA SINDICÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.
13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal." (AgInt no AREsp 943.297/ES, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017).
2. A decisão atacada foi publicada em 26/06/2018. A contagem do prazo recursal iniciou-se em 27/06/2018, de modo que o quinto dia deu-se em 01/07/2018, um domingo. Com a suspensão dos prazos entre 2 e 31 de julho de 2018 (Portaria STJ/GP n. 171, de 28 de junho de 2018), o prazo foi prorrogado até o dia 01/08/2018 (CPP, art. 798, parágrafo 3º). Dessarte, intempestivo o Agravo Regimental protocolizado em 02/08/2018.
3. Agravo Regimental não conhecido.