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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico privilegiado · Dedicação à atividade criminosa · Não incidência · Expressiva quantidade de drogas e modus operandi

Julgado em 04/09/2018 · AgRg no AREsp 1.257.696 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO INCIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO INCIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretendida revisão do julgado - no sentido de que o acusado não se dedicaria à atividade criminosa -, demandaria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, mormente quando apontado que a quantidade da droga aliada ao …

PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO INCIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A pretendida revisão do julgado - no sentido de que o acusado não se dedicaria à atividade criminosa -, demandaria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, mormente quando apontado que a quantidade da droga aliada ao modus operandi evidenciam o não cumprimento dos requisitos legais do tráfico privilegiado.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800480967, publicação em 11/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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