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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade do recurso especial · Inaplicabilidade do prazo em dobro previsto no art · 229 do cpc/15

Julgado em 04/09/2018 · AgInt no AREsp 1.257.820 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/15. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/15. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 quando os litisconsortes manejam juntos um único recurso especial e são representados pelos mesmos procuradores. Precedentes. 2. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 229 DO CPC/15. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É assente nesta Corte Superior que não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 quando os litisconsortes manejam juntos um único recurso especial e são representados pelos mesmos procuradores. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800502418, publicação em 11/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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