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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Renúncia ao mandato após a interposição do recurso · Inércia do agravante · Ausência de pressuposto processual

Julgado em 04/09/2018 · AgInt no AREsp 1.244.884 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que, é necessária a presença de todos os pressupostos processuais durante o trâmite do processo, sob pena de não conhecimento do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INÉRCIA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que, é necessária a presença de todos os pressupostos processuais durante o trâmite do processo, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800286987, publicação em 11/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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