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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contradição entre o relatório e o voto verificada · Alegação de erro material

Julgado em 21/10/2008 · EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.000.012 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE O RELATÓRIO E O VOTO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE O RELATÓRIO E O VOTO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. Considerando a existência de incompatibilidade entre relatório e o voto proferido de modo a causar dúvidas quanto ao improvimento do agravo regimental, o erro material deve ser sanado. Embargos de Declaração …

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE O RELATÓRIO E O VOTO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. Considerando a existência de incompatibilidade entre relatório e o voto proferido de modo a causar dúvidas quanto ao improvimento do agravo regimental, o erro material deve ser sanado. Embargos de Declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800006441, publicação em 20/11/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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