TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público municipal · Concessão de aposentadoria com a utilização de tempo de serviço em cargo público · Pretensão de permanecer em atividade na mesma função · Acórdão recorrido que manteve a sentença de improcedência do pe

Julgado em 07/08/2018 · REsp 1.572.957 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM A UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DE PERMANECER EM ATIVIDADE NA MESMA FUNÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM AMPARO NO ARTIGO 37, XIV e § 10, DA CF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO, DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.

Resultado do julgamento

Recuso especial não conhecido, divergindo do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM A UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DE PERMANECER EM ATIVIDADE NA MESMA FUNÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM AMPARO NO ARTIGO 37, XIV e § 10, DA CF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM A UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DE PERMANECER EM ATIVIDADE NA MESMA FUNÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM AMPARO NO ARTIGO 37, XIV e § 10, DA CF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO, DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.

1. Na espécie, cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade ou não de o recorrente, servidor público municipal, necessariamente vinculado ao Regime Geral, por inviabilidade de manutenção de Regime Próprio (estatutário), continuar a exercer suas atividades no cargo de Operador de Máquinas, em face de sua aposentadoria espontânea por tempo de contribuição junto ao INSS.

2. O Tribunal de origem manteve a sentença e convalidou o ato exoneratório interpretando o artigo 37 da Constituição Federal (inciso XIV e § 10), o qual veda a acumulação remuneratória de cargos públicos, bem como a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública.

3. Assim, o recurso especial não merece conhecimento. Isso porque, a despeito de o recorrente ter interposto recurso extraordinário, a adoção pela instância ordinária de fundamento eminentemente constitucional na solução da questão inviabiliza o conhecimento do apelo extremo. Precedentes.

4. Recuso especial não conhecido, divergindo do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102732912, publicação em 18/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual