ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM A UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DE PERMANECER EM ATIVIDADE NA MESMA FUNÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM AMPARO NO ARTIGO 37, XIV e § 10, DA CF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO, DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
Recuso especial não conhecido, divergindo do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM A UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO PÚBLICO. PRETENSÃO DE PERMANECER EM ATIVIDADE NA MESMA FUNÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM AMPARO NO ARTIGO 37, XIV e § 10, DA CF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO, DIVERGINDO DO RELATOR, MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
1. Na espécie, cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade ou não de o recorrente, servidor público municipal, necessariamente vinculado ao Regime Geral, por inviabilidade de manutenção de Regime Próprio (estatutário), continuar a exercer suas atividades no cargo de Operador de Máquinas, em face de sua aposentadoria espontânea por tempo de contribuição junto ao INSS.
2. O Tribunal de origem manteve a sentença e convalidou o ato exoneratório interpretando o artigo 37 da Constituição Federal (inciso XIV e § 10), o qual veda a acumulação remuneratória de cargos públicos, bem como a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública.
3. Assim, o recurso especial não merece conhecimento. Isso porque, a despeito de o recorrente ter interposto recurso extraordinário, a adoção pela instância ordinária de fundamento eminentemente constitucional na solução da questão inviabiliza o conhecimento do apelo extremo. Precedentes.
4. Recuso especial não conhecido, divergindo do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.