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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Prova ilícita por derivação · Mandados de busca e apreensão e de prisão cumpridos em período diurno

Julgado em 04/09/2018 · HC 452.330 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO E DE PRISÃO CUMPRIDOS EM PERÍODO DIURNO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO E DE PRISÃO CUMPRIDOS EM PERÍODO DIURNO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo sido expedido mandado de …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO E DE PRISÃO CUMPRIDOS EM PERÍODO DIURNO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO.

1. Tendo sido expedido mandado de busca e apreensão em razão de investigação policial que apontava o paciente como gerente do comércio ilícito, que, conforme o boletim de ocorrência, foi cumprido durante o período diurno, não há ilegalidade.

2. A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso que o fechado, caso seja proferido édito condenatório, porque exige produção de prova, o que não é permitido no procedimento do habeas corpus.

3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na reincidência específica, o que constitui base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar penal, com escopo de se evitar a reiteração delitiva, não há falar-se em ilegalidade do decreto preventivo.

4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

5. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801282020, publicação em 12/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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