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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prescrição da pretensão punitiva · Transcurso do prazo a partir da publicação da sentença condenatória · Prescrição configurada · Embargos declaratórios acolhidos

Julgado em 04/09/2018 · EDcl no AgRg no AREsp 376.849 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Decorrido lapso temporal superior a 8 anos entre os marcos interruptivos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva das penas fixadas entre 2 a …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

1. Decorrido lapso temporal superior a 8 anos entre os marcos interruptivos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva das penas fixadas entre 2 a 4 anos de reclusão, não incidindo o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, consoante a Súmula 497/STF.

2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302690909, publicação em 13/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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