PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, afastar a deserção do recurso especial e, em prosseguimento, negar provimento ao apelo nobre.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso especial, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem.
2. A recorrente comprovou o deferimento da benesse, estando pois isenta do recolhimento do preparo. Afastada a deserção do recurso especial.
3. Não há falar em contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia.
4. O Tribunal a quo, em análise equitativa, assegura a proporcionalidade dos honorários. Para se concluir de forma diversa seria necessário o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. Precedentes.
5. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, afastar a deserção do recurso especial e, em prosseguimento, negar provimento ao apelo nobre.