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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Comprovação da concessão do benefício da assistência judiciária · Afastamento da deserção · Violação do art · 535 do cpc/1973

Julgado em 06/09/2018 · EDcl no AgRg no AREsp 593.244 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, afastar a deserção do recurso especial e, em prosseguimento, negar provimento ao apelo nobre.

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso especial, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem.

2. A recorrente comprovou o deferimento da benesse, estando pois isenta do recolhimento do preparo. Afastada a deserção do recurso especial.

3. Não há falar em contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia.

4. O Tribunal a quo, em análise equitativa, assegura a proporcionalidade dos honorários. Para se concluir de forma diversa seria necessário o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. Precedentes.

5. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, afastar a deserção do recurso especial e, em prosseguimento, negar provimento ao apelo nobre.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402529922, publicação em 13/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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