TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Estupro tentado qualificado · Fundamentação válida · Gravidade concreta da conduta

Julgado em 21/08/2018 · RHC 96.733 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO TENTADO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE EM QUE SERÁ CUMPRIDA A INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DO RECORRENTE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO TENTADO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE EM QUE SERÁ CUMPRIDA A INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DO RECORRENTE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO TENTADO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE EM QUE SERÁ CUMPRIDA A INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DO RECORRENTE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

1. Apresentada fundamentação válida para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta da conduta pois o acautelado admite que no momento dos fatos se encontrava sob o efeito de substância alcóolica, e nesta condição, por se sentir atraído fisicamente pela vítima, tentou com a mesma manter relações sexuais, bem como que tentou colocar uma meia na boca de Bheatrix e segurou seu braço ou pescoço para que não gritasse, não consumando a conduta porque a vítima pulou pela janela, não há ilegalidade.

2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

3. Nos termos do artigo 318, inciso II e parágrafo único, do CPP, somente é possível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar se houver demonstração de que o agente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave e não houver a possibilidade de o custodiado receber tratamento adequado no estabelecimento em que se encontra.

4. A matéria relativa ao pedido de transferência do paciente para hospital psiquiátrico indicado pela defesa não foi objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800769411, publicação em 03/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual