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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Brasil telecom · Subscrição de ações · Contrato de cessão de direitos · Ilegitimidade ativa dos cessionários reconhecida pelo tribunal de origem

Julgado em 21/10/2008 · AgRg no Ag 750.386 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUNHO CONDENATÓRIO. PERCENTUAL. MÍNIMO DE 10%. PROVIMENTO PARCIAL.

Resultado do julgamento

Agravo parcialmente provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUNHO CONDENATÓRIO. PERCENTUAL. MÍNIMO DE 10%. PROVIMENTO PARCIAL. I. A discussão quanto à ausência de prova inequívoca da cessão de todos os direitos e obrigações ao agravante (cessionário) …

AGRAVO INTERNO. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUNHO CONDENATÓRIO. PERCENTUAL. MÍNIMO DE 10%. PROVIMENTO PARCIAL.

I. A discussão quanto à ausência de prova inequívoca da cessão de todos os direitos e obrigações ao agravante (cessionário) demanda o reexame de matéria fática e das cláusulas contratuais, circunstâncias obstadas pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.

II. Conforme entendimento desta Corte, quando o acórdão proferido é de cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3.º, do Código de Processo Civil.

III. Agravo parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600396514, publicação em 18/11/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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