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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de embargos de terceiros · Omissão, contradição ou obscuridade · Imóvel de caráter de bem público · Vinculação ao sistema financeiro de habitação

Julgado em 28/08/2018 · AgInt no REsp 1.516.627 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL DE CARÁTER DE BEM PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno do recurso especial não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL DE CARÁTER DE BEM PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Ação de embargos de terceiros. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A Caixa Econômica …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL DE CARÁTER DE BEM PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Ação de embargos de terceiros.

2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. A Caixa Econômica Federal integra o Sistema Financeiro de Habitação, que, por sua vez, compõe a política nacional de habitação e planejamento territorial do governo federal e visa a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, de modo a concretizar o direito fundamental à moradia.

4. Não obstante se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, a Caixa Econômica Federal, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional, explora serviço público, de relevante função social, regulamentado por normas especiais previstas na Lei 4.380/64.

5. O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível.

6. Agravo interno do recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500387437, publicação em 04/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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