HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, de modo que descabe falar, na espécie, em negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária às pretensões do impetrante.
2. In casu, o juiz sentenciante, soberano na análise de fatos e provas, devidamente fundamentou sua decisão, em 33 laudas, discorrendo sobre o conjunto fático-probatório que esteia a condenação, não havendo falar em violação ao art. 619 do CPP. PROVAS ILÍCITAS. NÃO INQUIRIÇÃO DO AUTOR DE DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM APARELHOS CELULARES. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. As questões referentes à ausência de inquirição do autor da denúncia anônima e de perícia nos celulares não foram veiculadas pela defesa nas razões de apelação e, certamente, sequer foram alvos de deliberação pelo Tribunal de origem, conforme se denota da leitura do acórdão objurgado, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior sobre estes tópicos, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância.
2. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.