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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ação penal privada · Ausência de preparo · Intimação para regularização · Recolhimento

Julgado em 21/08/2018 · AgRg no AREsp 1.064.461 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO. IRREGULARIDADE. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO. IRREGULARIDADE. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Interposto o recurso especial na vigência do Código de Processo Civil de 2015, os requisitos de admissibilidade devem ser examinados na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/2016 do …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO. IRREGULARIDADE. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Interposto o recurso especial na vigência do Código de Processo Civil de 2015, os requisitos de admissibilidade devem ser examinados na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/2016 do Plenário desta Corte.

2. Nos termos do art. 806, § 2º, do CPP, é imprescindível o recolhimento de preparo, quando se tratar de ação penal privada. 3. O recurso especial é deserto se a parte, mesmo após intimada para regularizar o preparo, não o faz corretamente (AgInt no AREsp 1151291/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 15/03/2018).

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700484865, publicação em 03/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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