TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Majoração dos honorários · Sucumbência recursal · 85, §11, do cpc/2015

Julgado em 28/08/2018 · EDcl no AgInt no AREsp 1.092.999 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC/2015.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeitos modificativos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC/2015. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. É necessária, em razão da ausência de condenação na decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, a majoração dos …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC/2015.

1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. É necessária, em razão da ausência de condenação na decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15.

3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700968513, publicação em 05/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual