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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Mérito do writ originário julgado na origem · Perda do objeto · Prejudicialidade da impetração

Julgado em 16/08/2018 · AgRg no AgRg no HC 451.035 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR POR DESEMBARGADOR. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO JULGADO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR POR DESEMBARGADOR. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO JULGADO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante os precedentes desta Corte Superior, na hipótese de impetração de habeas corpus contra decisão de Desembargador que, em writ requerido ao órgão de segundo …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR POR DESEMBARGADOR. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO JULGADO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Consoante os precedentes desta Corte Superior, na hipótese de impetração de habeas corpus contra decisão de Desembargador que, em writ requerido ao órgão de segundo grau, indefere a liminar, é correta a declaração de prejudicialidade, por perda de seu objeto, se sobrevém o julgamento de mérito da impetração na origem.

2. Se a decisão liminar de Desembargador foi substituída por acórdão de mérito de segundo grau, a desafiar impugnação própria, não há falar em excepcional hipótese de superação da Súmula n. 691 do STF.

3. Com a suspensão da ordem de prisão preventiva do agravante, por decisão liminar de Ministro do Supremo Tribunal Federal, fica esvaziado o periculum in mora, requisito indispensável para a intervenção de urgência deste Superior Tribunal.

4. É atribuição do relator, com fulcro no art. 34, XI, do RISTJ, julgar prejudicado recurso que haja perdido objeto.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801197475, publicação em 28/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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