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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato administrativo · Expurgo inflacionário · Prescrição · Sociedade de economia mista

Julgado em 23/08/2018 · AgInt no AREsp 1.115.839 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 177 DO CCB/1916 E ART. 205 DO CCB/2002. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 177 DO CCB/1916 E ART. 205 DO CCB/2002. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o prazo prescricional das ações de cobrança que …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 177 DO CCB/1916 E ART. 205 DO CCB/2002. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o prazo prescricional das ações de cobrança que envolvem as sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é de 20 anos, conforme previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, que foi reduzido para 10 anos pelo art. 205 do Código Civil de 2002.

2. Para rever as conclusões da Corte de origem da forma como pretende a recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise do contrato firmado entre as partes, o que é inviável na via eleita, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701357919, publicação em 30/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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