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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Violação aos arts · 122, 123 e 124 da lep · Saída temporária para visitação ao lar

Julgado em 21/08/2018 · AgRg no REsp 1.723.818 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 122, 123 E 124 DA LEP. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO AO LAR. REGIME SEMIABERTO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 122, 123 E 124 DA LEP. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO AO LAR. REGIME SEMIABERTO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que o …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 122, 123 E 124 DA LEP. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO AO LAR. REGIME SEMIABERTO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Esta Corte Superior entende que o benefício da saída temporária para visitação ao lar não constitui direito subjetivo dos apenados inseridos no regime semiaberto, devendo a mencionada benesse ser avaliada pelo Juízo Executório com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 123 da LEP, dentre os quais a compatibilidade com os objetivos da pena. Precedentes.

2. In casu, embora o apenado tenha cumprido com o requisito objetivo, bem como ter apresentado bom comportamento carcerário, considerou o magistrado singular que a concessão do benefício pleiteado não se mostraria adequada para a continuidade do processo de ressocialização.

3. Entendendo o Tribunal de origem que o deferimento das saídas temporárias para visitação ao lar não se adequavam ao processo de ressocialização do apenado, descabe a esta Corte Superior, por meio do julgamento de recurso especial, desconstituir tais fundamentos, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório vedado pelo teor da Súmula 7/STJ.Precedentes.

4. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800303397, publicação em 29/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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