AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 122, 123 E 124 DA LEP. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO AO LAR. REGIME SEMIABERTO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 122, 123 E 124 DA LEP. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITAÇÃO AO LAR. REGIME SEMIABERTO. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que o benefício da saída temporária para visitação ao lar não constitui direito subjetivo dos apenados inseridos no regime semiaberto, devendo a mencionada benesse ser avaliada pelo Juízo Executório com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 123 da LEP, dentre os quais a compatibilidade com os objetivos da pena. Precedentes.
2. In casu, embora o apenado tenha cumprido com o requisito objetivo, bem como ter apresentado bom comportamento carcerário, considerou o magistrado singular que a concessão do benefício pleiteado não se mostraria adequada para a continuidade do processo de ressocialização.
3. Entendendo o Tribunal de origem que o deferimento das saídas temporárias para visitação ao lar não se adequavam ao processo de ressocialização do apenado, descabe a esta Corte Superior, por meio do julgamento de recurso especial, desconstituir tais fundamentos, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório vedado pelo teor da Súmula 7/STJ.Precedentes.
4. Agravo improvido.