AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. PEDIDO DE FALÊNCIA. ART. 94, I, DA LEI 11.101/2005. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. PEDIDO DE FALÊNCIA. ART. 94, I, DA LEI 11.101/2005. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inobservância da regra do art. 398 do CPC/73 somente gera nulidade nos casos em que os documentos tenham sido relevantes para a solução do litígio, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes.
3. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, concluiu que: "Verifica-se totalmente dispensável o pleito acerca da desconsideração dos documentos de fís. 89/112, até mesmo porque sequer utilizados na fundamentação da decisão. (fl. 195).". Assim, o acolhimento da pretensão recursal a fim de considerar imprestáveis os documentos juntados para comprovar o direito alegado pelo agravado, e a alteração as conclusões do acórdão recorrido exigiria o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.