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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Empregado que já tinha a condição de aposentado e foi demitido sem justa causa · Aplicação do disposto no art · 31 da lei 9.656/1998 · Manutenção das mesmas condições de assistência médica

Julgado em 16/08/2018 · AgInt nos EDcl no REsp 1.597.997 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPREGADO QUE JÁ TINHA A CONDIÇÃO DE APOSENTADO E FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 31 DA LEI 9.656/1998. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPREGADO QUE JÁ TINHA A CONDIÇÃO DE APOSENTADO E FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 31 DA LEI 9.656/1998. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ, "não exige a norma que a extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPREGADO QUE JÁ TINHA A CONDIÇÃO DE APOSENTADO E FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 31 DA LEI 9.656/1998. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Conforme entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ, "não exige a norma que a extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria se dê no exato momento em que ocorra o pedido de manutenção das condições de cobertura assistencial. Ao revés, exige tão somente que, no momento de requerer o benefício, tenha preenchido as exigências legais, dentre as quais ter a condição de jubilado, independentemente de ser esse o motivo de desligamento da empresa." (REsp 1.305.861/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/2/2015, DJe de 17/3/2015).

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601134280, publicação em 24/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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