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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Exasperação da pena-base · Natureza da droga · Fração de diminuição da pena

Julgado em 07/08/2018 · AgRg no AgRg no AREsp 1.267.257 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não apresentou elementos suficientes para infirmar os fundamentos consignados no decisum impugnado, sobretudo porque a decisão foi clara ao evidenciar a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A defesa não apresentou elementos suficientes para infirmar os fundamentos consignados no decisum impugnado, sobretudo porque a decisão foi clara ao evidenciar a ausência de bis in idem na espécie, porquanto a natureza da droga foi utilizada para exasperar a pena-base e a quantidade apreendida, para fixar a fração de incidência da minorante, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.

2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800666762, publicação em 21/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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