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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação ao tráfico · Interceptação telefônica · Decisão fundamentada

Julgado em 07/08/2018 · AgRg no AREsp 517.813 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESCINDÍVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME. MINORANTE. INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESCINDÍVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME. MINORANTE. INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não trouxe elementos novos para infirmar os fundamentos consignados no decisum agravado. 2. Devidamente fundamentada a decisão de quebra do sigilo telefônico, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESCINDÍVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME. MINORANTE. INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A defesa não trouxe elementos novos para infirmar os fundamentos consignados no decisum agravado.

2. Devidamente fundamentada a decisão de quebra do sigilo telefônico, não há nulidade nas provas obtidas mediante as escutas. Além disso, é prescindível a transcrição integral dos diálogos obtidos por meio da interceptação.

3. Havendo as instâncias ordinárias concluído pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação, para modificar esse entendimento, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.

4. Não debatida a matéria na Corte estadual, ausente o exigido prequestionamento.

5. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas quando o agente foi condenado também pela prática do crime de associação ao tráfico.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401134360, publicação em 21/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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