PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÉGIDE DO CPC/73. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.
Agravo interno provido para afastar a intempestividade. Agravo em recurso especial não conhecido, por outro fundamento.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÉGIDE DO CPC/73. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de intempestividade.
2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antonio Carlos Ferreira, modificou o entendimento até então dominante no STJ e passou a admitir a comprovação da tempestividade no ato da interposição do agravo interno, nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense.
3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno provido para afastar a intempestividade. Agravo em recurso especial não conhecido, por outro fundamento.