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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade do agravo em recurso especial · Égide do cpc/73 · Comprovação da tempestividade por ocasião do agravo interno · Decisão de inadmissibilidade

Julgado em 16/08/2018 · AgInt no AREsp 902.869 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÉGIDE DO CPC/73. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para afastar a intempestividade. Agravo em recurso especial não conhecido, por outro fundamento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÉGIDE DO CPC/73. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÉGIDE DO CPC/73. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de intempestividade.

2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antonio Carlos Ferreira, modificou o entendimento até então dominante no STJ e passou a admitir a comprovação da tempestividade no ato da interposição do agravo interno, nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense.

3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno provido para afastar a intempestividade. Agravo em recurso especial não conhecido, por outro fundamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600967471, publicação em 22/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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