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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de participação financeira · Subscrição de ações · Cumprimento de sentença · Valor patrimonial da ação

Julgado em 14/08/2018 · AgInt no AREsp 1.105.519 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OMISSO. BALANCETE MENSAL. SÚMULA 371/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OMISSO. BALANCETE MENSAL. SÚMULA 371/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, se a decisão que transita em julgado não faz nenhuma menção ao critério a ser …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OMISSO. BALANCETE MENSAL. SÚMULA 371/STJ. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, se a decisão que transita em julgado não faz nenhuma menção ao critério a ser adotado para a apuração do valor patrimonial da ação, torna-se possível a fixação do critério estabelecido na Súmula 371/STJ, na fase executiva, sem ensejar ofensa à coisa julgada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701179283, publicação em 22/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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