AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. RECAMBIAMENTO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO JUÍZO DE 1º GRAU. MAGISTRADO QUE ENVIDA ESFORÇOS A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO.
Não se verifica o constrangimento ilegal apontado, considerando que o d. Juízo de 1º grau demostrou ter envidado todos os esforços a fim de viabilizar o cumprimento da decisão que determinou o recambiamento do paciente, cuja determinação ainda não foi cumprida em decorrência de entraves administrativos, devendo ser afastada a responsabilidade do Poder Judiciário por eventual morosidade. Agravo regimental desprovido, com recomendação ao Juízo das Execuções da Comarca de Presidente Prudente/SP, e ao órgão responsável pela custódia do agravante (Departamento de Controle e Execução Penal), que promova, com urgência, o seu recambiamento ao Distrito Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. RECAMBIAMENTO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO JUÍZO DE 1º GRAU. MAGISTRADO QUE ENVIDA ESFORÇOS A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. II - O MM. Juízo de 1º grau autorizou a transferência do paciente para uma das unidades prisionais do Distrito Federal, diante do término do cumprimento de sua pena no Estado de São Paulo, mas, até a presente data, o paciente ainda não foi recambiado. III - Não se verifica o constrangimento ilegal apontado, considerando que o d. Juízo de 1º grau demostrou ter envidado todos os esforços a fim de viabilizar o cumprimento da decisão que determinou o recambiamento do paciente, cuja determinação ainda não foi cumprida em decorrência de entraves administrativos, devendo ser afastada a responsabilidade do Poder Judiciário por eventual morosidade. Agravo regimental desprovido, com recomendação ao Juízo das Execuções da Comarca de Presidente Prudente/SP, e ao órgão responsável pela custódia do agravante (Departamento de Controle e Execução Penal), que promova, com urgência, o seu recambiamento ao Distrito Federal.