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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada · Execução penal · Excesso de prazo · Recambiamento

Julgado em 16/08/2018 · AgRg no HC 449.337 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. RECAMBIAMENTO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO JUÍZO DE 1º GRAU. MAGISTRADO QUE ENVIDA ESFORÇOS A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO.

Resultado do julgamento

Não se verifica o constrangimento ilegal apontado, considerando que o d. Juízo de 1º grau demostrou ter envidado todos os esforços a fim de viabilizar o cumprimento da decisão que determinou o recambiamento do paciente, cuja determinação ainda não foi cumprida em decorrência de entraves administrativos, devendo ser afastada a responsabilidade do Poder Judiciário por eventual morosidade. Agravo regimental desprovido, com recomendação ao Juízo das Execuções da Comarca de Presidente Prudente/SP, e ao órgão responsável pela custódia do agravante (Departamento de Controle e Execução Penal), que promova, com urgência, o seu recambiamento ao Distrito Federal.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. RECAMBIAMENTO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO JUÍZO DE 1º GRAU. MAGISTRADO QUE ENVIDA ESFORÇOS A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. RECAMBIAMENTO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO JUÍZO DE 1º GRAU. MAGISTRADO QUE ENVIDA ESFORÇOS A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. II - O MM. Juízo de 1º grau autorizou a transferência do paciente para uma das unidades prisionais do Distrito Federal, diante do término do cumprimento de sua pena no Estado de São Paulo, mas, até a presente data, o paciente ainda não foi recambiado. III - Não se verifica o constrangimento ilegal apontado, considerando que o d. Juízo de 1º grau demostrou ter envidado todos os esforços a fim de viabilizar o cumprimento da decisão que determinou o recambiamento do paciente, cuja determinação ainda não foi cumprida em decorrência de entraves administrativos, devendo ser afastada a responsabilidade do Poder Judiciário por eventual morosidade. Agravo regimental desprovido, com recomendação ao Juízo das Execuções da Comarca de Presidente Prudente/SP, e ao órgão responsável pela custódia do agravante (Departamento de Controle e Execução Penal), que promova, com urgência, o seu recambiamento ao Distrito Federal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801093464, publicação em 21/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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