TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Exercício profissional · Advocacia · Incompatibilidade com o exercício do cargo de guarda municipal · Segurança que deve ser denegada

Julgado em 14/08/2018 · AgInt no REsp 1.674.268 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. SEGURANÇA QUE DEVE SER DENEGADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. SEGURANÇA QUE DEVE SER DENEGADA. I - O acórdão recorrido está em confronto com a jurisprudência desta Corte que é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício de cargo de guarda municipal. Nesse sentido: REsp 1703391/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado …

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. SEGURANÇA QUE DEVE SER DENEGADA. I - O acórdão recorrido está em confronto com a jurisprudência desta Corte que é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício de cargo de guarda municipal. Nesse sentido: REsp 1703391/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017; AgInt no REsp 1650353/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 14/08/2017; AgRg no REsp 1.353.727/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/10/2015. II - Correta, portanto, a decisão recorrida que anulou o acórdão para denegação da segurança. III - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701225089, publicação em 20/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual