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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação ordinária de reparação de dano material e moral · Plano de saúde · Feriado local · Comprovação

Julgado em 14/08/2018 · AgInt no AREsp 1.214.741 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Aplica-se ao recurso o enunciado administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na …

AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Aplica-se ao recurso o enunciado administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". II - A Corte especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. III - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703097476, publicação em 20/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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