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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenização · Dano moral · Erro médico em cirurgia de hérnia · Valor indenizatório arbitrado de forma razoável

Julgado em 14/08/2018 · AgInt no REsp 1.390.086 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO EM CIRURGIA DE HÉRNIA. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO EM CIRURGIA DE HÉRNIA. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO EM CIRURGIA DE HÉRNIA. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) não se mostra excessivo, diante das graves lesões resultantes do erro médico perpetrado pelo agravante, a justificar sua reavaliação em recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301881159, publicação em 20/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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