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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pretensão de gozo do livramento condicional por sentenciado em cumprimento de pena no regime semiaberto · Informações prestadas pelo juízo das execuções criminais no sentido do pagamento da reprimenda no regime aberto, mediante co

Julgado em 07/08/2018 · AgRg no HC 403.694 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE GOZO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR SENTENCIADO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS NO SENTIDO DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA NO REGIME ABERTO, MEDIANTE CONDIÇÕES IMPOSTAS. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA DIZER ACERCA DE EVENTUAL INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PERDA DE OBJETO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental prejudicado.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE GOZO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR SENTENCIADO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS NO SENTIDO DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA NO REGIME ABERTO, MEDIANTE CONDIÇÕES IMPOSTAS. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA DIZER ACERCA DE EVENTUAL INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE GOZO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR SENTENCIADO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS NO SENTIDO DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA NO REGIME ABERTO, MEDIANTE CONDIÇÕES IMPOSTAS. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA DIZER ACERCA DE EVENTUAL INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PERDA DE OBJETO.

1. Na hipótese vertente, pretende o agravante a concessão do livramento condicional, informando que cumpre pena no regime semiaberto.

2. Prestadas informações pelo Juízo das Execuções Criminais no sentido de que o sentenciado encontra-se cumprindo pena no regime aberto, tendo assinado termo de advertência em 16/10/2017, com compromisso de comparecimento trimestral, sendo que o término da pena corporal está previsto para 22/1/2019.

3. Determinada, então, diante dos esclarecimentos prestados, a intimação do recorrente para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Contudo, a parte manteve-se silente, o que demonstra a falta de interesse no prosseguimento do recurso.

4. Agravo regimental prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701421292, publicação em 15/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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