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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ato coator: decisão singular de desembargador da instância de origem · Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da súmula 691 do stf · Suposto roubo de enormes proporções, com cerca

Julgado em 07/08/2018 · AgRg no HC 453.722 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA QUE AUTORIZE A RELATIVIZAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA 691 DO STF. SUPOSTO ROUBO DE ENORMES PROPORÇÕES, COM CERCA DE VINTE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA QUE AUTORIZE A RELATIVIZAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA 691 DO STF. SUPOSTO ROUBO DE ENORMES PROPORÇÕES, COM CERCA DE VINTE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA QUE AUTORIZE A RELATIVIZAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA 691 DO STF. SUPOSTO ROUBO DE ENORMES PROPORÇÕES, COM CERCA DE VINTE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. 2. Em situações excepcionais, entretanto, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação do mencionado enunciado (HC 318.415/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/8/15, DJe 12/8/15). 3. No caso destes autos, não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia a autorizar a concessão da ordem de ofício, pois a prisão preventiva encontra fundamento aparente no art. 312 do CPP.

4. A instância de origem identificou indícios de que o paciente teria participado de um roubo de enormes proporções, em que sua reputada organização criminosa, atuando com cerca de vinte agentes, e com emprego de arma de fogo, teria subtraído centenas de milhares de litros de etanol de uma usina.

5. O Juízo da primeira instância também reconhecera indícios de que o paciente seria contumaz no delito de roubo.

6. Estavam presentes, portanto, tanto os indícios de materialidade e de autoria delitiva (fumus comissi delicti) quanto os indícios de que a liberdade do réu representaria risco à ordem pública (periculum libertatis), sendo certo que, além da gravidade concreta da conduta, a contumácia delitiva é reveladora de maior probabilidade de reiteração, legitimando a prisão preventiva.

7. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801377954, publicação em 15/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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