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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Restituição de taxa de corretagem · Prazo prescricional de 3 anos · Marco inicial · Data da celebração do contrato

Julgado em 07/08/2018 · AgInt no AREsp 1.220.381 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS. MARCO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO REPETITIVO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS. MARCO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n. 2 e 3/STJ). 2. O entendimento do STJ, consolidado sob a sistemática do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS. MARCO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO REPETITIVO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n. 2 e 3/STJ).

2. O entendimento do STJ, consolidado sob a sistemática do recurso repetitivo (Resp. n. 1.551.956/SP), é no sentido de que, em se tratando de pretensão de restituição de valor referente à taxa de corretagem, em contrato de compra e venda de imóvel, incide o prazo prescricional de 3 anos, contados da data da celebração do contrato.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703200403, publicação em 16/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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