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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Causa de diminuição do art · 33, § 4º, da lei 11.343/2006 · Função de mula · Sobre a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art

Julgado em 02/08/2018 · AgRg no AREsp 1.273.428 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FUNÇÃO DE MULA.

Resultado do julgamento

Todavia, as instâncias ordinárias não apontaram fatos e dados concretos a comprovar a dedicação do recorrente a atividades criminosas, não sendo suficiente supor que por ser estrangeiro e por não comprovar como mantinha seu sustento no país a habitualidade delitiva estaria configurada. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FUNÇÃO DE MULA. I - Sobre a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, verifica-se que a não aplicação da minorante foi pelo Tribunal a quo foi justificada tão somente pelo fato de o recorrente se dedicar à atividade criminosa, tendo em vista não ter …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FUNÇÃO DE MULA. I - Sobre a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, verifica-se que a não aplicação da minorante foi pelo Tribunal a quo foi justificada tão somente pelo fato de o recorrente se dedicar à atividade criminosa, tendo em vista não ter comprovado como se mantinha no país e ao fundamento de que "na qualidade de mula" o recorrente integraria organização criminosa. II - Todavia, as instâncias ordinárias não apontaram fatos e dados concretos a comprovar a dedicação do recorrente a atividades criminosas, não sendo suficiente supor que por ser estrangeiro e por não comprovar como mantinha seu sustento no país a habitualidade delitiva estaria configurada. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800797405, publicação em 15/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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