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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de trânsito · Alegada indução em erro · Publicação do acórdão no dje · Publicação posterior da ata da sessão de julgamento

Julgado em 07/08/2018 · AgRg nos EDcl no AREsp 1.266.351 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA INDUÇÃO EM ERRO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DJE. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTEMPESTIVIDADE NO RECURSO ESPECIAL. Nos termos do artigo 231 do CPC/2015, deve-se considerar como dia do começo do prazo a data de …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA INDUÇÃO EM ERRO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DJE. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTEMPESTIVIDADE NO RECURSO ESPECIAL. Nos termos do artigo 231 do CPC/2015, deve-se considerar como dia do começo do prazo a data de publicação do acórdão, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico, e não como considerou o agravante, que efetuou a contagem com base na ata da sessão de julgamento, a qual foi disponibilizada posteriormente. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800655945, publicação em 17/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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