TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Penal e processo penal · Habeas corpus

Julgado em 07/08/2018 · HC 451.837 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, ratificando a medida liminar anteriormente concedida, manter a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 319 do CPP, mantendo, ainda, a determinação de recolhimento de seu passaporte, caso existente, sem prejuízo de fixação de outras medidas que se mostrarem necessárias, ou ainda de nova decretação da prisão em caso de descumprimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO EM CONCURSO DE AGENTES. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCUSSÃO. OPERAÇÃO "SARUÊ". 3. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PERDA DO OBJETO. 4. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA E …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO EM CONCURSO DE AGENTES. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCUSSÃO. OPERAÇÃO "SARUÊ". 3. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PERDA DO OBJETO. 4. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS. SUFICIÊNCIA DAS PROVIDÊNCIAS MAIS BRANDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA, RATIFICANDO A LIMINAR, SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. Em relação ao suposto excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial, a tese encontra-se prejudicada pela superveniência do oferecimento da denúncia.

3. Por outro lado, as alegações de atipicidade da conduta, ou inexistência de efetiva ocorrência de grave ameaça consiste, em suma, em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus, por demandar exame do contexto fático-probatório. 4. Hipótese na qual, embora graves os supostos delitos imputados, constata-se que as condutas praticadas, em tese, pela suposta organização criminosa encontram íntima relação com a possibilidade de atuação dos seus membros dentro da esfera pública. Além disso, tanto a prisão preventiva quanto a medida cautelar de suspensão do exercício dos cargos públicos exercidos por alguns dos investigados foram justificadas pela necessidade de prevenir a destruição de provas, prejudicando as investigações, ou a reiteração delitiva. 5. Havendo identidade de fundamentos entre ambas as medidas, deve-se concluir pela suficiência daquela mais branda, a qual deve ser, entretanto, adequada para o caso do paciente, o qual, embora não exerça função ou cargo publico, é apontado como um dos que ostensivamente atua na organização criminosa, intermediando compra e venda dos imóveis das vítimas. 6. Em todo o caso, rompida a ligação dos demais investigados com a esfera pública, devido ao afastamento deles dos cargos, pode-se vislumbrar a possibilidade de obstar a reiteração de atos ilícitos por meio de medidas cautelares menos restritivas, no caso do paciente. Do mesmo modo, quanto à proteção das apurações, convém considerar que sobreveio o oferecimento da denúncia, estando os atos investigatórios, portanto, concluídos. Recorde-se, ainda, que foram deferidas e implementadas, inclusive, buscas e apreensões.

7. Entretanto, é fato que os atos imputados são graves, trazendo prejuízos concretos e evidentes às vítimas diretamente envolvidas, além de danos severos - ainda que menos manifestos - aos demais destinatários da atuação pública. Desse modo, é necessário equilibrar a proteção dos direitos do paciente com os interesses da população, garantindo que as medidas cautelares sejam suficientes para obstar a reiteração de atos ilícitos.

8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, ratificando a medida liminar anteriormente concedida, manter a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 319 do CPP, mantendo, ainda, a determinação de recolhimento de seu passaporte, caso existente, sem prejuízo de fixação de outras medidas que se mostrarem necessárias, ou ainda de nova decretação da prisão em caso de descumprimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801257079, publicação em 15/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual