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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aclaratórios considerados protelatórios · Reconsideração da decisão na parte que determinou a baixa dos autos · Existência de agravo em recurso extraordinário · Determinação de remessa dos autos à suprema corte

Julgado em 07/08/2018 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.132.966 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (EXPEDIENTE AVULSO) RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO NA PARTE QUE DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SUPREMA CORTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração, acolhidos com efeitos infringentes, apenas para determinar a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (EXPEDIENTE AVULSO) RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO NA PARTE QUE DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SUPREMA CORTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (EXPEDIENTE AVULSO) RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO NA PARTE QUE DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SUPREMA CORTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. De fato, tal como referido pelo embargante, às e-STJ fls. 15/17, foi interposto agravo em recurso extraordinário. Assim, reconsidero parcialmente a decisão embargada apenas revogar a parte da decisão que determinou a baixa dos autos.

2. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração, acolhidos com efeitos infringentes, apenas para determinar a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701724603, publicação em 15/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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