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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Resp n · 1.705.149/rj e 1.717.022/rj julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos · Tema 992 eca · Medida socioeducativa

Julgado em 07/08/2018 · AgInt no REsp 1.727.008 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REsp N. 1.705.149/RJ e 1.717.022/RJ JULGADOS SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 992 ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 605/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REsp N. 1.705.149/RJ e 1.717.022/RJ JULGADOS SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 992 ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 605/STJ. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao analisar os Recursos Especiais n. 1.705.149/RJ e 1.717.022/RJ (Tema 992), sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que a superveniência …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REsp N. 1.705.149/RJ e

1.717.022/RJ JULGADOS SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 992 ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MAIORIDADE PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 605/STJ.

1. A Terceira Seção desta Corte, ao analisar os Recursos Especiais n. 1.705.149/RJ e 1.717.022/RJ (Tema 992), sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Incidência da Súmula n. 605 do STJ, com a mesma redação.

2. Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800450941, publicação em 15/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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