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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Paradigma em habeas corpus · Cotejo analítico · Falta · Dissídio não comprovado

Julgado em 08/08/2018 · AgRg nos EAREsp 1.140.346 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões recursais não trazem argumentos aptos a desconstituir o decisum no sentido de que precedente lançado em sede de habeas corpus não serve à comprovação do dissenso jurisprudencial, bem como que a …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. As razões recursais não trazem argumentos aptos a desconstituir o decisum no sentido de que precedente lançado em sede de habeas corpus não serve à comprovação do dissenso jurisprudencial, bem como que a demonstração do dissídio pretoriano exige o cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701800110, publicação em 14/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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