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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento de liminar · Precedentes desta corte

Julgado em 07/08/2018 · AgInt no HC 454.518 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Recurso não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso, contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus. 2. O fato de ter a defesa nominado a presente irresignação de "agravo interno" não é motivo apto a contornar o descabimento de recurso contra a …

HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE.

1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso, contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus.

2. O fato de ter a defesa nominado a presente irresignação de "agravo interno" não é motivo apto a contornar o descabimento de recurso contra a decisão que decide a liminar, em habeas corpus, porquanto ainda continua vigente, nas lides penais, o agravo regimental, no prazo de cinco dias, conforme já reconhecido neste Superior Tribunal de Justiça.

3. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801430727, publicação em 15/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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