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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recursos especiais repetitivos · Suspensão dos processos no stj · Desnecessidade

Julgado em 08/05/2018 · AgInt no REsp 1.685.736 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO STJ. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO STJ. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Ao contrário do alegado pela parte ora recorrente, o tema objeto do recurso especial não foi submetido a rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, não se aplicando a regra do art. 982, §3º, do CPC como quer o agravante. Incidência, no caso, da Súmula 284/STF. 2. A …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NO STJ. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

1. Ao contrário do alegado pela parte ora recorrente, o tema objeto do recurso especial não foi submetido a rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, não se aplicando a regra do art. 982, §3º, do CPC como quer o agravante. Incidência, no caso, da Súmula 284/STF.

2. A afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas apenas as em trâmite nos tribunais de origem. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701748268, publicação em 10/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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