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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição ao pis e cofins · Base de cálculo · Inclusão do icms

Julgado em 21/06/2018 · REsp 1.308.287 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido, em juízo de retratação.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS" (STF, RE 574.706, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, …

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

2. "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS" (STF, RE 574.706, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, DJe-223).

3. Hipótese em que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento firmado pelo STF.

4. Recurso especial não provido, em juízo de retratação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200234403, publicação em 08/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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