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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Transferência de preso para o sistema penitenciário federal · Pedido de prorrogação do prazo · 11.671/2008 · Necessidade de fundada motivação pelo juízo de origem

Julgado em 08/08/2018 · CC 156.518 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. FALTAS DISCIPLINARES RECENTES. ÍMPETO SUBVERSIVO EVIDENCIADO. PRORROGAÇÃO ADEQUADA.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró - SJ/RN, o suscitado, determinando a permanência de Jorleades Celestino Lopes no Sistema Penitenciário Federal.

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. FALTAS DISCIPLINARES RECENTES. ÍMPETO SUBVERSIVO EVIDENCIADO. PRORROGAÇÃO ADEQUADA. 1. A jurisprudência desta …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. FALTAS DISCIPLINARES RECENTES. ÍMPETO SUBVERSIVO EVIDENCIADO. PRORROGAÇÃO ADEQUADA.

1. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da Lei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso em presídio federal, não cabe ao Magistrado Federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida.

2. No caso, persistem os fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o Sistema Penitenciário Federal, como afirmado pelo Juízo suscitante, notadamente a liderança exercida pelo custodiado em organização criminosa e sua atuação pessoal no enfraquecimento de operação policial em curso no estado do Amazonas, inclusive na execução de colaboradores da Justiça dentro do sistema prisional estadual, além das faltas disciplinares recentes, que evidenciam seu ímpeto subversivo, razão pela qual a renovação da permanência é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró - SJ/RN, o suscitado, determinando a permanência de Jorleades Celestino Lopes no Sistema Penitenciário Federal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800216950, publicação em 14/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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