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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juízo de conformação · Dívida da fazenda pública · Juros de mora e correção monetária · Caso concreto

Julgado em 21/06/2018 · AgRg no AREsp 168.209 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CASO CONCRETO. ACÓRDÃO MANTIDO.

Resultado do julgamento

Acórdão mantido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CASO CONCRETO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC de 2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso, cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Segundo decidido pelo Plenário do STF, no julgamento do RE n. …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CASO CONCRETO. ACÓRDÃO MANTIDO.

1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC de 2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso, cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.

2. Segundo decidido pelo Plenário do STF, no julgamento do RE n. 870.947/SE-RG, é constitucional o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, alterado pelo art. 5º da Lei 11.960/2009, no tocante à aplicação dos juros de mora segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança nas condenações impostas à Fazenda Pública quando se tratar de relação jurídica não tributária.

3. A Corte Suprema considerou inconstitucional a atualização monetária das referidas dívidas na forma fixada no art. 5º da Lei n.

11.960/2009 por violação do direito de propriedade (art. 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988).

4. Hipótese em que o acórdão proferido no julgamento dos agravos regimentais, com base no julgado da Primeira Seção no REsp n.

1.270.439/PR, está de acordo com a orientação do STF.

5. Acórdão mantido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200825677, publicação em 10/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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