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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de prestação de contas · Reforma da sentença que extinguiu o processo sem apreciação do mérito · Retorno dos autos à primeira instância · 1.013, § 3º, i, do cpc/2015

Julgado em 03/04/2018 · REsp 1.683.406 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC/2015. PLEITO DE EXAME DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. SÚMULA 7 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC/2015. PLEITO DE EXAME DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. SÚMULA 7 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. 1. Acatar a argumentação de violação ao art. 1.013, § 3º, I, do CPC demanda analisar a presença do requisito "condições de imediato …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC/2015. PLEITO DE EXAME DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. SÚMULA 7 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.

1. Acatar a argumentação de violação ao art. 1.013, § 3º, I, do CPC demanda analisar a presença do requisito "condições de imediato julgamento", o que acarreta revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, como ressaltado pelo Ministério Público Federal, o Tribunal de origem "concluiu pela necessidade de realização de perícia contábil, o que afasta a tese de que o processo trata de questão exclusivamente de direito. Assim, a conclusão da Corte Estadual de que o proceso não se encontra em condições de imediato julgamento impossibilita a aplicação do referido artigo 1.013, § 3o, I, do CPC/2015".

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701631356, publicação em 02/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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