PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC/2015. PLEITO DE EXAME DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. SÚMULA 7 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
Recurso Especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC/2015. PLEITO DE EXAME DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. SÚMULA 7 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
1. Acatar a argumentação de violação ao art. 1.013, § 3º, I, do CPC demanda analisar a presença do requisito "condições de imediato julgamento", o que acarreta revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, como ressaltado pelo Ministério Público Federal, o Tribunal de origem "concluiu pela necessidade de realização de perícia contábil, o que afasta a tese de que o processo trata de questão exclusivamente de direito. Assim, a conclusão da Corte Estadual de que o proceso não se encontra em condições de imediato julgamento impossibilita a aplicação do referido artigo 1.013, § 3o, I, do CPC/2015".
3. Recurso Especial não conhecido.