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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Violação ao art · 535 do cpc/1973 · Honorários advocatícios fixados de acordo com o cpc de 1973

Julgado em 20/02/2018 · REsp 1.691.499 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O CPC DE 1973. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O CPC DE 1973. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 37-A da Lei 10.522/2002, introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei 11.941/2009, estabeleceu que os créditos inscritos em dívida ativa serão acrescidos de encargo legal, que se …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O CPC DE 1973. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.

1. O art. 37-A da Lei 10.522/2002, introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei 11.941/2009, estabeleceu que os créditos inscritos em dívida ativa serão acrescidos de encargo legal, que se caracteriza como um substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios. Portanto não existe interesse processual por parte do recorrente no recebimento da verba honorária, sob pena de locupletamento ilícito desse valor. Precedente: REsp

1.400.706/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2013.

3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

4. A revisão do julgado, no ponto inerente às balizas levadas a efeito em feito anterior e aptas a se consubstanciarem como coisa julgada, bem como o exame dos limites substitutivos da Apelação julgada naqueles autos, demandaria o revolvimento de premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, hipótese essa inviável em Recurso Especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte.

5. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702004220, publicação em 02/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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