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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 535 do cpc/1973 caracterizada

Julgado em 17/05/2018 · REsp 1.734.611 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CARACTERIZADA. 1. Há omissão quanto à análise da tese de que o feito foi extinto, com base no art. 284 do CPC/1973, por inépcia da inicial, e não por abandono do feito, razão pela qual seria desnecessária a prévia intimação pessoal. A omissão sobre a citada tese configura matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, justifica-se o …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CARACTERIZADA.

1. Há omissão quanto à análise da tese de que o feito foi extinto, com base no art. 284 do CPC/1973, por inépcia da inicial, e não por abandono do feito, razão pela qual seria desnecessária a prévia intimação pessoal. A omissão sobre a citada tese configura matéria relevante para o deslinde da controvérsia. Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios.

2. Recurso Especial provido a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800775376, publicação em 02/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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