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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Segunda-feira de carnaval é considerada como feriado local · Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso · Embargos acolhidos sem efeitos infringentes

Julgado em 02/08/2018 · EDcl no AgInt no AREsp 1.177.109 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL É CONSIDERADA COMO FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL É CONSIDERADA COMO FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O feriado de "segunda-feira de carnaval" encontra-se previsto nas Leis Federais n. 5.010/1966 e 11.697/2008, as quais são …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL É CONSIDERADA COMO FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O feriado de "segunda-feira de carnaval" encontra-se previsto nas Leis Federais n. 5.010/1966 e 11.697/2008, as quais são aplicáveis apenas no âmbito da justiça federal e do TJDFT, e não para a justiça comum estadual. Dessa modo, por se caracterizar como feriado local, é imprescindível sua demonstração no momento de interpor o recurso.

2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702466262, publicação em 08/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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